ATIVIDADES FORMATIVAS
► Prazo Final para o envio das Atividades Formativas:
As Atividades Formativas Complementares não caracterizam matrícula em disciplina, portanto não há justificativa para a manutenção do vínculo acadêmico, por mais um semestre, em razão única de lançamento de horas de Atividades Formativas. Também não constituem vínculo: adiantamento de conhecimento; aproveitamento de conhecimento e equivalência.
Conforme estabelece a RESOLUÇÃO Nº 70/04-CEPE:
Art. 6.º – As Atividades Formativas serão realizadas no decorrer dos cursos de graduação ou dos cursos de ensino profissionalizante, mediante acompanhamento definido pelos Colegiados de Curso e farão parte do histórico escolar do aluno.
Os discentes devem entregar as atividades formativas até no máximo o último semestre do curso, quando estiverem cursando as últimas disciplinas da matriz curricular do seu curso, sob o risco de irem para abandono caso não apresentem dentro dos semestres regulares.
Alunos do CURSO DE LICENCIATURA NOTURNO – GRADE 2009 (Grade Antiga)
* Digitalizar toda a documentação em um único PDF (ou dois) e enviar para o email da coordenação.
* O envio poderá ser feito no penúltimo ou último semestre do curso.
* (Os dois arquivos PDF deverão ser enviados no mesmo email).
Alunos do CURSO DIURNO GRADE ANTIGA (Somente 12D-Licenciatura Diurno Antigo e 12E-Bacharelado e Licenciatura)
Alunos dos CURSOS LICENCIATURA E BACHARELADO – GRADE 2019 (Grade Nova)
1- O envio da documentação poderá ser feito no penúltimo ou último semestre do curso.
2- Digitalizar toda a documentação e juntar em um único PDF (ou dois).
3- Na primeira página do PDF deverá constar uma planilha listando os certificados/atividades e carga horária de cada um deles.
4- Os arquivos deverão ser enviados no mesmo email e no corpo do email deverá ser informado nome completo e GRR. (Enviar para o email da Coordenação).
► Membros da COAF – Comissão de Atividades Formativas
Professores: (174ª Reunião do Colegiado, realizada em 12/03/2020).