► Regulamentação sobre Trancamento e Destrancamento: Resolução nº 97-A/15 – CEPE e I.N. 01/16 – PROGRAD.
► A solicitação deve ser feita no sistema SIGA, no prazo estabelecido em calendário acadêmico.
(Tutorial em UFPR Aberta – Apoio ao Usuário – Conheça o SIGA – Bloco 1 – Alunos e Alunas – Como solicitar trancamento)
Entende-se por trancamento de curso a interrupção temporária de todas as atividades acadêmicas.
- Serão permitidos até três (03) trancamentos de curso consecutivos ou alternados.
- O primeiro trancamento de curso é voluntário e imotivado. Para o primeiro trancamento, orienta-se que o aluno solicite o trancamento para dois (2) semestres consecutivos, pois não haverá prejuízo caso o aluno decida retornar antes de findado este prazo, e considerando que o segundo trancamento só pode ser realizado se aprovado pelo colegiado do curso.
- Os segundo e terceiro trancamentos (EXCEPCIONAL) de curso devidamente justificados e documentados deverão ser julgados pelo Colegiado de Curso.
- Cada trancamento do curso será pelo prazo de até dois (02) semestres letivos consecutivos
- Somente serão concedidos trancamentos de curso se o aluno dispuser de tempo hábil para integralização de seu currículo por ocasião do retorno.
- O trancamento de curso será concedido ao aluno que possua pelo menos uma (01) disciplina ou unidade curricular obrigatória ou optativa do currículo do seu curso efetivamente cursada e aprovada na UFPR sob seu atual registro.
- Nos casos em que o aluno não possua uma disciplina cursada e aprovada na UFPR, excepcionalmente, por motivo relevante, caberá ao Colegiado do Curso julgar o mérito da solicitação, devidamente justificada e documentada.
- O trancamento é feito pelo aluno (ou seu representante legal). Os prazos limites para trancamento e retorno ao curso, relativos a cada período letivo, serão fixados no Calendário Acadêmico.
- O aluno poderá requerer o retorno ao curso (destrancamento) antes de esgotado o período de trancamento.
- O trancamento do curso não será considerado no tempo que o aluno tem para cumprir o currículo.
- Enquanto aguarda a resposta sobre o processo de trancamento (caso este precise de aprovação do colegiado), o aluno deverá continuar a frequentar as aulas.
- Atenção! Caso o aluno não solicite o trancamento de curso ou não faça a matrícula fica caracterizado abandono de curso: o registro acadêmico do aluno é cancelado e perde a vaga!
- Por ocasião de seu retorno e após realizar o destrancamento do curso você deve matricular‐se formalmente, para não caracterizar abandono de curso.
Solicitação de Trancamento de Curso
O pedido de trancamento de curso deverá ser feito pelo aluno no Sistema SIGA. Consulte o tutorial.
A partir da segunda e terceira solicitação, o trancamento deve ser solicitado através do preenchimento e envio do formulário Requerimento para Trancamento de Curso, mediante justificativa, por motivo relevante, que deve ser comprovada por meio de documentação.
Constituem motivos relevantes:
a) casos de doença do aluno devidamente documentados e verificados pelo órgão responsável pela perícia médica da UFPR;
b) situações nas quais o aluno é arrimo de família, devidamente comprovadas;
c) demais hipóteses de natureza especial, desde que comprovadas.
Destrancamento de Curso
O aluno (ou seu representante legal) deverá no período previsto no calendário acadêmico (VIGENTE NA DATA DE SEU RETORNO) efetuar o destrancamento no Sistema SIGA. Consulte o tutorial.
Somente após o destrancamento do curso será possível realizar a matrícula em disciplinas.
Atenção! Caso o aluno não faça a matrícula fica caracterizado abandono de curso: o registro acadêmico do aluno é cancelado e perde a vaga!