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► Trancamento e Destrancamento de Curso

► Regulamentação sobre Trancamento e Destrancamento: Resolução  nº 97-A/15 – CEPE e I.N. 01/16 – PROGRAD.

►  A solicitação deve ser feita no sistema SIGA, no prazo estabelecido em calendário acadêmico.

(Tutorial em UFPR Aberta – Apoio ao Usuário – Conheça o SIGA – Bloco 1 – Alunos e Alunas – Como solicitar trancamento)

 


 

Entende-se por trancamento de curso a interrupção temporária de todas as atividades acadêmicas.

  • Serão permitidos até três (03) trancamentos de curso consecutivos ou alternados.
  • O primeiro trancamento de curso é voluntário e imotivado. Para o primeiro trancamento, orienta-se que o aluno solicite o trancamento para dois (2) semestres consecutivos, pois não haverá prejuízo caso o aluno decida retornar antes de findado este prazo, e considerando que o segundo trancamento só pode ser realizado se aprovado pelo colegiado do curso.
  • Os segundo e terceiro trancamentos (EXCEPCIONAL) de curso devidamente justificados e documentados deverão ser julgados pelo Colegiado de Curso.
  • Cada trancamento do curso será pelo prazo de até dois (02) semestres letivos consecutivos
  • Somente serão concedidos trancamentos de curso se o  aluno dispuser de tempo hábil para integralização de seu currículo por ocasião do retorno.
  • O trancamento de curso será concedido ao aluno que possua pelo menos uma (01) disciplina ou unidade curricular obrigatória ou optativa do currículo do seu curso efetivamente cursada e aprovada na UFPR sob seu atual registro.
  • Nos casos em que o aluno não possua uma disciplina cursada e aprovada na UFPR, excepcionalmente, por motivo relevante, caberá ao Colegiado do Curso julgar o mérito da solicitação, devidamente justificada e documentada.
  • O trancamento é feito pelo aluno (ou seu representante legal). Os prazos limites para trancamento e retorno ao curso, relativos a cada período letivo, serão fixados no Calendário Acadêmico.
  • O aluno poderá requerer o retorno ao curso (destrancamento) antes de esgotado o período de trancamento.
  • O trancamento do curso não será considerado no tempo que o aluno tem para cumprir o currículo.
  • Enquanto aguarda a resposta sobre o processo de trancamento (caso este precise de aprovação do colegiado), o aluno deverá continuar a frequentar as aulas.
  • Atenção! Caso o aluno não solicite o trancamento de curso ou não faça a matrícula fica caracterizado abandono de curso: o registro acadêmico do aluno é cancelado e perde a vaga!
  • Por ocasião de seu retorno e após realizar o destrancamento do curso você deve matricular‐se formalmente, para não caracterizar abandono de curso.

 


 

Solicitação de Trancamento de Curso

O pedido de trancamento de curso deverá ser feito pelo aluno no Sistema SIGA. Consulte o tutorial.

A partir da segunda e terceira solicitação, o trancamento deve ser solicitado através do preenchimento e envio do formulário Requerimento para Trancamento de Curso, mediante justificativa, por motivo relevante, que deve ser comprovada por meio de documentação.

 

 

Constituem motivos relevantes:

a) casos de doença do aluno devidamente documentados e verificados pelo órgão responsável pela perícia médica da UFPR;

b) situações nas quais o aluno é arrimo de família, devidamente comprovadas;

c) demais hipóteses de natureza especial, desde que comprovadas.

Destrancamento de Curso

O aluno (ou seu representante legal) deverá no período previsto no calendário acadêmico  (VIGENTE NA DATA DE SEU RETORNO) efetuar o destrancamento no Sistema SIGA. Consulte o tutorial.

Somente após o destrancamento do curso será possível realizar a matrícula em disciplinas.

Atenção! Caso o aluno não faça a matrícula fica caracterizado abandono de curso:  o registro acadêmico do aluno é cancelado e perde a vaga!

 


 

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