ATIVIDADES FORMATIVAS
► Prazo Final para o envio das Atividades Formativas:
As Atividades Formativas Complementares não caracterizam matrícula em disciplina, portanto não há justificativa para a manutenção do vínculo acadêmico, por mais um semestre, em razão única de lançamento de horas de Atividades Formativas.
INFORMAÇÕES E ORIENTAÇÕES PARA O ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO
► CURSO GRADE ANTIGA: LICENCIATURA NOTURNO ( 104A – versão 2009 )
► CURSO GRADE ANTIGA: LICENCIATURA INTEGRAL (12D) e BACHARELADO+LICENCIATURA INTEGRAL(12E)
Conforme estabelece a RESOLUÇÃO Nº 70/04-CEPE:
Art. 6.º – As Atividades Formativas serão realizadas no decorrer dos cursos de graduação ou dos cursos de ensino profissionalizante, mediante acompanhamento definido pelos Colegiados de Curso e farão parte do histórico escolar do aluno.
Os discentes devem entregar as atividades formativas até no máximo o último semestre do curso, quando estiverem cursando as últimas disciplinas da matriz curricular do seu curso, sob o risco de irem para abandono caso não apresentem dentro dos semestres regulares.
Membros da COAF – Comissão de Atividades Formativas
Licenciatura e Bacharelado - Professores: