O Curso de Química da UFPR foi implantado em 1938, tendo completado, portanto, 80 anos, tornando-o um dos mais antigos em funcionamento no Brasil.
A periodização recomendada para o Curso é de 4,5 anos (9 semestres) para as habilitações de Bacharelado ou Licenciatura em período integral (manhã e tarde) e 5 anos (10 semestres) para o curso de Licenciatura no período noturno.
Em termos curriculares, as modalidades de Bacharelado e de Licenciatura possuem, atualmente, um núcleo essencial composto por disciplinas básicas e outro específico, o que permite ao aluno optar também por cursar primeiro uma modalidade e depois a outra, se houver interesse de ampliar a sua formação e perspectivas profissionais.
Na UFPR, a diferença entre as duas modalidades é que no Bacharelado o aluno deve cursar, além do núcleo essencial, um conjunto de conteúdos de natureza tecnológica e cumprir um estágio obrigatório em área de atuação do Químico, enquanto na Licenciatura o conjunto de conteúdos do núcleo específico está centrado em matérias de fundamentação pedagógica e o estágio a ser cumprido é o de prática de ensino.
As matérias de núcleo essencial compreendem disciplinas teóricas e práticas de Química Geral e outras áreas como Química Analítica, Química Inorgânica, Química Orgânica e a Físico-Química. Além de de disciplinas de Física, Matemática, Bioquímica, Mineralogia, Química Ambiental, dentre outras.
Durante o curso de Química, que é gratuito, o aluno tem uma série de oportunidades para ampliar seus conhecimentos desenvolvendo atividades diferenciadas de pesquisa, ensino e extensão, dentro do núcleo flexível denominado de Atividades Extra-Curriculares do curso. Algumas destas atividades constituem programas oficiais que dispõem de bolsas para estudantes de graduação, permitindo assim aos mesmos um suporte financeiro durante o período de estudos.
O curso de química da UFPR (bacharelado e licenciatura) foi criado em 26 de fevereiro de 1938, com a fundação da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras do Paraná, instituição incorporada à, então, Universidade do Paraná em 01.04.1946 pelo Decreto-Lei nº 9.323 de 06.06.1946. Ele foi reconhecido pelo Decreto Federal nº 5.756 de 04 de junho de 1940.
O objetivo do Curso de Química da UFPR é formar o Químico (Bacharel ou Licenciado) com percepção crítica da realidade e situado dentro do seu perfil profissional, capacitando-o, conforme a habilitação, para:
O Químico deve ser um profissional com formação generalista, mas sólida e abrangente dos conteúdos da Química em todos suas áreas de atuação, e com domínio das técnicas básicas de manuseio de equipamentos e conhecimento laboratorial, e em com condições de atuar em todos os campos de atividades de envolvam transformação da matéria, controle de produtos, interpretação de efeitos e resultados de processos químicos.
Outro grande campo de atuação profissional está relacionado à educação, cuja demanda por profissionais qualificados, Licenciados em Química, está muito longe de ser satisfeita no Brasil. Este setor encontra-se em ampla expansão, não só na área da educação fundamental e superior, mas também na educação continuada visando a atualização dos profissionais já formados.
As atividades dos licenciados no ensino básico são norteadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996). Elas são supervisionadas pelo Ministério da Educação e no caso do Estado do Paraná, pela Secretaria de Estado da Educação.
A Lei nº 2.800, de 18/06/1956, regulamentada pelo Decreto nº 85.877, de 1981, estabelece as atividades privativas e também aquelas de âmbito não privativas do Químico. As atividades profissionais do Químico são fiscalizadas pelo sistema Conselho Federal de Química e Conselhos Regionais de Química (CFQ / CRQs). No Paraná, o responsável é o Conselho Regional de Química da IX Região.
O curso de Bacharelado e Licenciatura em Química da UFPR encontra-se credenciado junto ao Conselho Federal de Química, conforme despacho de 24/07/2008 no processo CFQ nº 13.833/08 que determinou "...que as Estruturas Curriculares dos CURSOS SUPERIORES DE BACHARELADO E LICENCIATURA EM QUÍMICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ, atendem as exigências estabelecidas pela Resolução Ordinária nº 1.511/75 e a Resolução Normativa nº 36/74 do Conselho Federal de Química, podendo seus egressos se registrarem em Conselhos Regionais de Química e receberem atribuições profissionais correspondentes, após análise individual, por parte do Conselho Federal de Química, do currículo efetivamente cumprido pelos egressos dos referidos cursos.
A atual coordenação do Curso de Química, eleita pelo colégio eleitoral formado por todos os estudantes do curso e professores do Departamento de Química, para um mandato de dois anos, está assim constituída: