| Artigo 70º - |
Todos os artigos e parágrafos anteriores contemplam em sua totalidade as normas dos cursos de Mestrado Acadêmico e de Doutorado do PPGQ. |
| Artigo 71º - |
Os casos não contemplados neste conjunto de normas e seus anexos serão resolvidos pelo CPPGQ. |
| Artigo 72º - |
As decisões da Coordenação do PPGQ serão suscetíveis de recurso ao Colegiado do Programa. |
| Artigo 73º - |
As decisões do Colegiado do PPGQ serão suscetíveis de recurso ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. |
| Artigo 74º - |
As normas da Seção VI – Credenciamento de Professores do PPGQ – terão validade a partir de maio de 2010. O recredenciamento de orientadores previsto para novembro de 2010 será realizado com base nas Normas Internas aprovadas pelo Colegiado em 12 de julho de 2006. |
| Artigo 75º - |
Estas normas entrarão em vigor a partir da data da sua aprovação pelo CPPGQ, ficando revogadas todas as disposições em contrário. |