Normas do Programa ( Modificado em 02.05.2012 )

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XV - Disposições Gerais e Transitórias

Artigo 70º - Todos os artigos e parágrafos anteriores contemplam em sua totalidade as normas dos cursos de Mestrado Acadêmico e de Doutorado do PPGQ.
Artigo 71º - Os casos não contemplados neste conjunto de normas e seus anexos serão resolvidos pelo CPPGQ.
Artigo 72º - As decisões da Coordenação do PPGQ serão suscetíveis de recurso ao Colegiado do Programa.
Artigo 73º - As decisões do Colegiado do PPGQ serão suscetíveis de recurso ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
Artigo 74º - As normas da Seção VI – Credenciamento de Professores do PPGQ – terão validade a partir de maio de 2010. O recredenciamento de orientadores previsto para novembro de 2010 será realizado com base nas Normas Internas aprovadas pelo Colegiado em 12 de julho de 2006.
Artigo 75º - Estas normas entrarão em vigor a partir da data da sua aprovação pelo CPPGQ, ficando revogadas todas as disposições em contrário.