Normas do Programa ( Modificado em 02.05.2012 )

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XIII - Bancas Examinadoras de Defesa de Dissertação e Tese

Artigo 65º - A banca examinadora da defesa de dissertação de Mestrado será composta por, no mínimo, 03 (três) membros titulares e 01 (um) suplente; a de Doutorado, por, no mínimo, 05 (cinco) membros titulares e 01 (um) suplente.
§ 1º - Todos os examinadores deverão apresentar a titulação de doutor, livre docente ou equivalente.
§ 2º - Cabe ao orientador a presidência da banca examinadora.
§ 3º - Em caso de impedimento do orientador, o co-orientador ou um dos membros do comitê de orientação poderá substituí-lo na presidência da banca.
§ 4º - Exceto no caso previsto no parágrafo anterior, não é permitida a participação do co-orientador ou de qualquer membro do comitê de orientação na banca examinadora de defesa de dissertação ou tese.
§ 5º - Pelo menos 01 (um) dos integrantes da banca de defesa de dissertação de Mestrado deverá ser externo ao Programa e pelo menos 02 (dois) integrantes da banca de defesa de tese de Doutorado deverão ser externos à UFPR.
§ 6º - Os docentes aposentados pela UFPR não poderão ser considerados externos à UFPR para efeito do disposto no parágrafo anterior, salvo se estiverem vinculados a outra instituição de ensino superior ou de pesquisa.
Artigo 66º - Os examinadores avaliarão a dissertação ou a tese considerando o conteúdo, a forma, a redação, a apresentação e a defesa do trabalho, decidindo pela aprovação ou reprovação do aluno.
§ Único - A ata da sessão pública da defesa de dissertação ou tese indicará apenas a condição de aprovado ou reprovado, sem menção à nota ou conceito.