| Artigo 65º - |
A banca examinadora da defesa de dissertação de Mestrado será composta por, no mínimo, 03 (três) membros titulares e 01 (um) suplente; a de Doutorado, por, no mínimo, 05 (cinco) membros titulares e 01 (um) suplente. |
| § 1º - |
Todos os examinadores deverão apresentar a titulação de doutor, livre docente ou equivalente. |
| § 2º - |
Cabe ao orientador a presidência da banca examinadora. |
| § 3º - |
Em caso de impedimento do orientador, o co-orientador ou um dos membros do comitê de orientação poderá substituí-lo na presidência da banca. |
| § 4º - |
Exceto no caso previsto no parágrafo anterior, não é permitida a participação do co-orientador ou de qualquer membro do comitê de orientação na banca examinadora de defesa de dissertação ou tese. |
| § 5º - |
Pelo menos 01 (um) dos integrantes da banca de defesa de dissertação de Mestrado deverá ser externo ao Programa e pelo menos 02 (dois) integrantes da banca de defesa de tese de Doutorado deverão ser externos à UFPR. |
| § 6º - |
Os docentes aposentados pela UFPR não poderão ser considerados externos à UFPR para efeito do disposto no parágrafo anterior, salvo se estiverem vinculados a outra instituição de ensino superior ou de pesquisa. |
| Artigo 66º - |
Os examinadores avaliarão a dissertação ou a tese considerando o conteúdo, a forma, a redação, a apresentação e a defesa do trabalho, decidindo pela aprovação ou reprovação do aluno. |
| § Único - |
A ata da sessão pública da defesa de dissertação ou tese indicará apenas a condição de aprovado ou reprovado, sem menção à nota ou conceito. |