Normas do Programa ( Modificado em 02.05.2012 )

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XII - Projeto, dissertação e tese

Artigo 60º - O projeto de dissertação (Mestrado) Acadêmico e a versão definitiva do projeto de tese (Doutorado) deverão especificar o título da dissertação ou da tese, ainda que provisório, uma revisão da literatura relacionada com o tema, os objetivos gerais e específicos, a justificativa para a realização do trabalho, a descrição da metodologia a ser empregada no seu desenvolvimento, o cronograma detalhado, a viabilidade técnica da proposta e as referências bibliográficas empregadas na sua elaboração.
§ 1º - A Coordenação do PPGQ designará um relator para emitir um parecer sobre o projeto, que será por sua vez apreciado pelo CPPGQ.
§ 2º - A emissão do parecer deverá ocorrer no prazo máximo de 45 dias a partir da designação do relator.
§ 3º - No caso do Doutorado, o relator indicado pelo Colegiado será preferencialmente um dos membros da banca de admissão do candidato no PPGQ.
§ 4º - O relator deverá elaborar o seu parecer levando em consideração os seguintes quesitos:
  1. Adequação do projeto às orientações do Anexo 6 destas Normas Internas e ao nível do curso (Mestrado ou Doutorado);
  2. No caso do Doutorado, adequação da versão final do projeto às recomendações e correções feitas pela banca de admissão do candidato;
  3. Viabilidade técnica e disponibilidade de infra-estrutura para o seu desenvolvimento;
  4. Experiência do grupo de pesquisa no tema proposto;
  5. Viabilidade do cronograma para a conclusão do trabalho de dissertação ou tese.
§ 5º - Com base no parecer elaborado pelo relator, o Colegiado emitirá uma decisão com uma das seguintes possibilidades:
  1. Projeto aprovado;
  2. Projeto reprovado com sugestões ou restrições a serem observadas na sua reformulação;
  3. Projeto reprovado.
§ 6º - No caso do item II do parágrafo anterior, será permitida uma única re-submissão do projeto, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da comunicação formal do resultado da análise pelo Colegiado.
§ 7º - A nova versão do projeto deverá incorporar as modificações sugeridas pelo relator e referendadas pelo CPPGQ. Ela será encaminhada para uma segunda análise pelo relator, cujo parecer final será apreciado pelo Colegiado.
§ 8º - Em casos específicos, o Colegiado poderá solicitar o parecer de um segundo avaliador, antes de emitir a sua decisão final sobre a aprovação ou reprovação do projeto.
§ 9º - O Colegiado analisará as providências cabíveis, inclusive a possibilidade de substituição de orientador, caso ocorra a reprovação prevista no item III do parágrafo 5º deste artigo, ou no caso de uma segunda reprovação do projeto de dissertação ou de tese de estudante recém-admitido no PPGQ.
Artigo 61º - Na dissertação e na tese, o candidato deverá demonstrar domínio do tema escolhido, rigor metodológico e capacidade de pesquisa, sistematização e expressão.
Artigo 62º - A tese, que visa a produção de conhecimento, deverá oferecer contribuição original e significativa à área de estudo em que for desenvolvida.
Artigo 63º - As dissertações e teses deverão ser apresentadas de acordo com a padronização definida pelo CPPGQ, ou, na falta desta, de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Artigo 64º - Depois de ter concluído o trabalho e tendo sido aprovado no Exame de Qualificação, o aluno poderá requerer à Coordenação a defesa do trabalho.
§ 1º - O Colegiado não analisará solicitações de indicação de Bancas Examinadoras encaminhadas com menos de 15 (quinze) dias de antecedência em relação à data prevista para a realização da defesa.
§ 2º - No requerimento de defesa, apresentado em formulário próprio disponível na página eletrônica do PPGQ, o aluno deverá sugerir 06 (seis) nomes para a composição da banca examinadora de Mestrado, sendo 03 do PPGQ e 03 externos ao PPGQ, ou 08 (oito) nomes para a banca de tese de Doutorado, sendo 04 do PPGQ e 04 externos à UFPR.
§ 3º - Os professores cujos nomes forem sugeridos para a composição da Banca Examinadora deverão ter sido consultados previamente sobre a sua disponibilidade para participação na data escolhida pelo aluno e pelo orientador.
§ 4º - Os professores cujos nomes forem sugeridos para a composição da Banca Examinadora de Mestrado ou Doutorado na qualidade de membros externos deverão apresentar produtividade científica igual ou superior à requerida para o credenciamento no PPGQ como orientador externo ao DQUI, de acordo com o previsto no artigo 17 da Seção VI destas Normas Internas.
§ 5º - Uma vez definida a banca examinadora pelo Colegiado, o aluno se encarregará de enviar uma cópia da dissertação ou da tese a cada um dos membros indicados, respeitando um prazo mínimo de 15 (quinze) dias anteriores à data da defesa, juntamente com uma carta-convite emitida pela Secretaria do PPGQ.
§ 6º - A dissertação ou tese será defendida pelo candidato em data, horário e local referendados pelo Colegiado do Programa, até 60 (sessenta) dias após a solicitação da defesa, sob pena de jubilamento.
§ 7º - A contar da data da aprovação da dissertação ou tese pela banca examinadora, o aluno terá um prazo de 90 (noventa) dias para encaminhar ao Sistema de Bibliotecas da UFPR 02 (dois) exemplares da versão final impressa da dissertação ou da tese em que tenham sido incorporadas as modificações recomendadas pela banca, além de duas cópias eletrônicas, também corrigidas, uma para depósito na Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFPR, conforme definido na Resolução 64/04-CEPE, e outra para o acervo digital do PPGQ.
§ 8º - Após a aprovação do pós-graduando na defesa de sua dissertação ou tese, a Secretaria do PPGQ emitirá a declaração de conclusão do curso, que terá validade máxima de 90 (noventa) dias a partir da data da defesa. Após este prazo, só será emitida uma nova declaração de conclusão, esta com validade legal até a confecção do diploma, após a entrega da versão definitiva da tese ou dissertação e da documentação completa para a emissão do diploma, conforme o previsto no parágrafo 7º deste artigo.
§ 9º - A supervisão e a verificação da incorporação, na versão final da dissertação ou tese, das modificações determinadas pela banca, caberão ao orientador e aos examinadores que solicitarem esta prerrogativa, sendo que a entrega da versão final deverá ser acompanhada de uma carta, assinada pelo orientador e pelo candidato.
§ 10º - Não é permitida a apresentação de exemplares finais de dissertação ou tese produzidos em língua estrangeira.