Normas do Programa ( Modificado em 02.05.2012 )

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XI - Exame de Qualificação

Artigo 55º - Todo aluno de Mestrado Acadêmico ou de Doutorado regularmente matriculado no PPGQ deverá submeter-se ao exame de qualificação relativo ao seu curso, a ser realizado respectivamente nos prazos máximos de 20 (vinte) e de 40 (quarenta) meses a contar da data de ingresso do aluno no curso.
§ 1º - Para submeter-se ao exame de qualificação, o aluno deverá ter obtido todos os créditos necessários à obtenção do grau pretendido e deverá ter sido aprovado em exame de suficiência em língua inglesa.
§ 2º - Em caráter excepcional, o Colegiado do Programa poderá antecipar o exame de qualificação para antes do cumprimento dos requisitos do parágrafo anterior, mediante solicitação e justificativa apresentada pelo aluno, com o aval do orientador.
§ 3º - No exame de qualificação, o aluno deverá expor oralmente, em sessão pública, os resultados do seu trabalho de dissertação ou de tese, cujo desenvolvimento será avaliado por uma banca examinadora.
§ 4º - O aluno aprovado no exame de qualificação deverá respeitar um período mínimo de 30 (trinta) dias entre a data da aprovação no exame e a data da defesa da sua dissertação ou tese.
Artigo 56º - Ao se inscrever para o exame de qualificação, o aluno deverá preencher a Ficha de Solicitação de Banca disponível na página eletrônica do PPGQ, sugerindo o nome de 06 (seis) membros do corpo docente do Programa (no caso do Mestrado), ou de 08 (oito) membros do corpo docente do Programa (no caso do Doutorado), dentre os quais o Colegiado indicará os componentes da banca examinadora.
§ 1º - A Ficha de Solicitação de Banca deverá ser assinada pelo aluno, pelo orientador e pelo(s) co-orientador(es), se houver.
§ 2º - Os professores cujos nomes forem sugeridos para a composição da Banca Examinadora deverão ter sido consultados previamente sobre a sua disponibilidade para participação na data escolhida pelo aluno e pelo orientador.
§ 3º - Em casos justificados pelo orientador, o Colegiado poderá aceitar e homologar a indicação de professor(es) externo(s) ao PPGQ para a composição da banca do exame de qualificação.
§ 4º - A banca examinadora do exame de qualificação de Mestrado será composta por 02 (dois) membros titulares e 01 (um) membro suplente além do orientador, que será o seu presidente.
§ 5º - A banca examinadora do exame de qualificação de Doutorado será composta por 03 (três) membros titulares e 01 (um) membro suplente além do orientador, que será o seu presidente.
§ 6º - Em caso de impedimento do orientador, o co-orientador poderá substituí-lo na presidência da banca.
§ 7º - Exceto no caso previsto no parágrafo anterior, não é permitida a participação do co-orientador na banca do Exame de Qualificação.
§ 8º - O Colegiado não analisará solicitações de indicação de Bancas Examinadoras encaminhadas com menos de 15 (quinze) dias de antecedência em relação à data prevista para a realização do Exame.
Artigo 57º - O aluno inscrito no Exame de Qualificação de Mestrado deverá elaborar um resumo de seu trabalho em no máximo 30 (trinta) páginas, observando as recomendações do Anexo 5 (item 5.2) destas Normas Internas. Este resumo deverá ser encaminhado à banca examinadora pelo menos 10 (dez) dias antes da data de realização do exame.
Artigo 58º - O aluno inscrito no Exame de Qualificação de Doutorado deverá elaborar um resumo de seu trabalho de tese em no máximo 50 (cinqüenta) páginas, observando as recomendações do Anexo 5 (item 5.2) destas Normas Internas. Este resumo deverá ser encaminhado à banca examinadora pelo menos 15 (quinze) dias antes da data de realização do exame.
Artigo 59º - Nos Exames de Qualificação de Mestrado e de Doutorado, o aluno deverá:
  1. expor brevemente o seu plano de pesquisa e inseri-lo no contexto de sua área;
  2. apresentar e discutir os resultados obtidos no desenvolvimento do seu trabalho;
  3. apresentar as etapas a serem concluídas;
  4. submeter-se e responder à argüição realizada pela banca examinadora.
§ 1º - O aluno terá no máximo 60 minutos para a exposição descrita nos itens I-III, que será seguida da argüição pela banca.
§ 2º - Cada membro da banca examinadora disporá de, no máximo, 60 minutos para a sua argüição.
§ 3º - Após a argüição, a banca examinadora deverá apresentar ao CPPGQ um relatório circunstanciado sobre o desempenho do aluno, de acordo com o modelo fornecido pela secretaria do PPGQ, com um dos pareceres:
  1. Aprovado;
  2. Aprovado com obrigatoriedade de submissão de relatório corrigido;
  3. Reprovado com direito a novo exame;
  4. Reprovado.
§ 4º - Em caso de aprovação com obrigatoriedade de submissão de relatório corrigido (item II do parágrafo anterior), a re-submissão deverá ocorrer no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data de realização do Exame de Qualificação.
§ 5º - Após a re-submissão do relatório corrigido, a Banca Examinadora terá até 15 (quinze) dias para a emissão de um parecer conclusivo sobre o teor revisado, para análise pelo Colegiado.
§ 6º - Em caso de reprovação com direito a novo exame (item III do parágrafo anterior), o exame de qualificação poderá ser repetido apenas uma vez, a critério do Colegiado, dentro de um prazo máximo de 06 (seis) meses.
§ 7º - O aluno reprovado no segundo exame de qualificação estará automaticamente desligado do PPGQ, assim como o aluno reprovado sem direito a novo exame (item IV do parágrafo terceiro deste artigo).