Normas do Programa ( Modificado em 02.05.2012 )

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X - Aproveitamento, Relatórios e Prazos

Artigo 47º - O aproveitamento dos alunos em cada disciplina ou atividade equivalente será avaliado através de provas e trabalhos escolares e, para fins de aprovação e outros efeitos acadêmicos, será expresso através dos seguintes conceitos:
AExcelentenotas de 9,0 a 10
BMuito Bomnotas de 8,0 a 8,9
CBomnotas de 7,0 a 7,9
DInsuficientenotas de 0,0 a 6,9
§ 1º - Será considerado aprovado na disciplina, com direito aos respectivos créditos, o aluno que obtiver os conceitos A, B ou C.
§ 2º - O aluno poderá requerer revisão do resultado da avaliação no prazo de 10 (dez) dias úteis após a liberação dos resultados pelo professor.
Artigo 48º - O aluno poderá ter apenas 01 (um) conceitos D em seu histórico escolar. Se este limite for ultrapassado, sua matrícula no curso estará automaticamente cancelada.
§ Único - Todos os conceitos obtidos pelo aluno deverão constar do seu histórico escolar.
Artigo 49º - O docente responsável por disciplina terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da conclusão dos trabalhos, para comunicar à Secretaria do PPGQ os conceitos obtidos pelos alunos.
Artigo 50º - Os alunos regularmente matriculados nos cursos de Mestrado Acadêmico e Doutorado deverão apresentar ao CPPGQ um relatório anual, elaborado de acordo com as orientações do Anexo 5 destas Normas e contendo os resultados alcançados em seu trabalho de dissertação ou tese.
§ 1º - Cabe à Coordenação designar um relator para emitir um parecer sobre o relatório, que será julgado pelo CPPGQ.
§ 2º - A emissão do parecer deverá ocorrer no prazo máximo de 45 dias a partir da designação do relator.
§ 3º - O parecer deverá levar em consideração os seguintes quesitos:
  1. Adequação do relatório às orientações do Anexo 5;
  2. Volume de trabalho já desenvolvido pelo pós-graduando;
  3. Viabilidade do cronograma proposto para a conclusão do trabalho de dissertação ou tese.
§ 4º - Para cada relatório e com base no parecer emitido pelo relator, o Colegiado emitirá um parecer final com uma das seguintes possibilidades:
  1. Relatório aprovado;
  2. Relatório reprovado com direito a re-submissão;
  3. Relatório reprovado.
§ 5º - Ao aluno só será permitida uma única re-submissão do relatório, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da comunicação formal do resultado da análise pelo Colegiado.
§ 6º - O aluno que tiver seu relatório reprovado (item III do parágrafo 4o do corrente artigo) será automaticamente desligado do Programa.
§ 7º - Em casos excepcionais, o CPPGQ poderá solicitar relatórios semestrais, mediante análise do parecer do relator.
Artigo 51º - Ao final do último período de curso, a entrega do relatório anual deverá ser substituída pela entrega da cópia da dissertação (Mestrado Acadêmico) ou tese (Doutorado).
§ 1º - Nos casos em que houver atraso na realização do exame de qualificação e/ou na defesa de dissertação ou tese, os seguintes procedimentos deverão ser adotados por ocasião da quarta matrícula semestral para mestrandos, ou da oitava matrícula para doutorandos:
  1. os alunos que não tiverem se submetido ao exame de qualificação deverão elaborar o seu relatório de qualificação, inseri-lo no sistema eletrônico do PPGQ e encaminhar a solicitação de banca para o Exame;
  2. os alunos que já tiverem sido aprovados no exame de qualificação deverão também inserir o relatório de qualificação no sistema e encaminhar a solicitação de agendamento da defesa.
§ 2º - Nas situações previstas no parágrafo anterior, a apresentação do relatório de qualificação será requisito essencial para a efetivação da matrícula do aluno e substituirá a entrega do segundo relatório anual de Mestrado ou do quarto relatório anual de Doutorado, onde cabível.
Artigo 52º - A não apresentação do relatório nos moldes especificados nos artigos 50º e 51º destas Normas acarretará a proibição de matrícula e conseqüentemente o desligamento do aluno, por ato do Coordenador.
Artigo 53º - O prazo de duração do curso de Mestrado não deverá exceder 24 (vinte e quatro) meses e do de Doutorado 48 (quarenta e oito) meses, incluídas a elaboração e a defesa de dissertação ou de tese.
§ 1º - Os alunos transferidos de outros Programas de Pós-graduação reconhecidos pela CAPES ou autorizados pelos Conselhos Superiores da UFPR terão seu tempo contado a partir do ingresso em seu curso de origem.
§ 2º - O prazo para a conclusão do curso de Mestrado ou Doutorado poderá ser prorrogado pelo Colegiado por, no máximo, 06 (seis) meses, à vista de justificativa apresentada pelo aluno e aprovada pelo orientador.
§ 3º - A prorrogação mencionada no parágrafo anterior não poderá ser aplicada nos casos de alunos que tiveram suas matrículas trancadas nos termos do parágrafo 4º deste artigo.
§ 4º - Por motivo justo e comprovado, com aprovação do orientador e do CPPGQ e após ter concluído pelo menos 40% (quarenta por cento) dos créditos necessários para a integralização curricular, o aluno poderá requerer até dois trancamentos de matrícula, desde que o prazo dos dois afastamentos, somados, não ultrapasse 180 (cento e oitenta) dias.
§ 5º - O trancamento de matrícula suspenderá a contagem de tempo para efeitos do prazo máximo para conclusão do curso.
§ 6º - O descumprimento dos limites de prazo definidos neste artigo implicará no desligamento do aluno, por ato do Colegiado.
Artigo 54º - Os desligamentos serão considerados medidas extremas que só poderão ser adotadas depois de esgotadas as possibilidades de superação dos problemas enfrentados no desenvolvimento dos projetos e/ou na relação orientando/orientador.
§ Único - A decisão do desligamento deverá ser comunicada formalmente ao estudante e ao orientador através de correspondência datada e assinada pelo coordenador do PPGQ, valendo como comprovante desta comunicação o Aviso de Recebimento de carta enviada pelo Correio, com detalhamento do documento enviado.