| Artigo 47º - |
O aproveitamento dos alunos em cada disciplina ou atividade equivalente será avaliado através de provas e trabalhos escolares e, para fins de aprovação e outros efeitos acadêmicos, será expresso através dos seguintes conceitos:
| A | Excelente | notas de 9,0 a 10 |
| B | Muito Bom | notas de 8,0 a 8,9 |
| C | Bom | notas de 7,0 a 7,9 |
| D | Insuficiente | notas de 0,0 a 6,9 |
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| § 1º - |
Será considerado aprovado na disciplina, com direito aos respectivos créditos, o aluno que obtiver os conceitos A, B ou C. |
| § 2º - |
O aluno poderá requerer revisão do resultado da avaliação no prazo de 10 (dez) dias úteis após a liberação dos resultados pelo professor. |
| Artigo 48º - |
O aluno poderá ter apenas 01 (um) conceitos D em seu histórico escolar. Se este limite for ultrapassado, sua matrícula no curso estará automaticamente cancelada. |
| § Único - |
Todos os conceitos obtidos pelo aluno deverão constar do seu histórico escolar. |
| Artigo 49º - |
O docente responsável por disciplina terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da conclusão dos trabalhos, para comunicar à Secretaria do PPGQ os conceitos obtidos pelos alunos. |
| Artigo 50º - |
Os alunos regularmente matriculados nos cursos de Mestrado Acadêmico e Doutorado deverão apresentar ao CPPGQ um relatório anual, elaborado de acordo com as orientações do Anexo 5 destas Normas e contendo os resultados alcançados em seu trabalho de dissertação ou tese.
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| § 1º - |
Cabe à Coordenação designar um relator para emitir um parecer sobre o relatório, que será julgado pelo CPPGQ. |
| § 2º - |
A emissão do parecer deverá ocorrer no prazo máximo de 45 dias a partir da designação do relator. |
| § 3º - |
O parecer deverá levar em consideração os seguintes quesitos:
- Adequação do relatório às orientações do Anexo 5;
- Volume de trabalho já desenvolvido pelo pós-graduando;
- Viabilidade do cronograma proposto para a conclusão do trabalho de dissertação ou tese.
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| § 4º - |
Para cada relatório e com base no parecer emitido pelo relator, o Colegiado emitirá um parecer final com uma das seguintes possibilidades:
- Relatório aprovado;
- Relatório reprovado com direito a re-submissão;
- Relatório reprovado.
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| § 5º - |
Ao aluno só será permitida uma única re-submissão do relatório, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da comunicação formal do resultado da análise pelo Colegiado. |
| § 6º - |
O aluno que tiver seu relatório reprovado (item III do parágrafo 4o do corrente artigo) será automaticamente desligado do Programa. |
| § 7º - |
Em casos excepcionais, o CPPGQ poderá solicitar relatórios semestrais, mediante análise do parecer do relator. |
| Artigo 51º - |
Ao final do último período de curso, a entrega do relatório anual deverá ser substituída pela entrega da cópia da dissertação (Mestrado Acadêmico) ou tese (Doutorado). |
| § 1º - |
Nos casos em que houver atraso na realização do exame de qualificação e/ou na defesa de dissertação ou tese, os seguintes procedimentos deverão ser adotados por ocasião da quarta matrícula semestral para mestrandos, ou da oitava matrícula para doutorandos:
- os alunos que não tiverem se submetido ao exame de qualificação deverão elaborar o seu relatório de qualificação, inseri-lo no sistema eletrônico do PPGQ e encaminhar a solicitação de banca para o Exame;
- os alunos que já tiverem sido aprovados no exame de qualificação deverão também inserir o relatório de qualificação no sistema e encaminhar a solicitação de agendamento da defesa.
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| § 2º - |
Nas situações previstas no parágrafo anterior, a apresentação do relatório de qualificação será requisito essencial para a efetivação da matrícula do aluno e substituirá a entrega do segundo relatório anual de Mestrado ou do quarto relatório anual de Doutorado, onde cabível. |
| Artigo 52º - |
A não apresentação do relatório nos moldes especificados nos artigos 50º e 51º destas Normas acarretará a proibição de matrícula e conseqüentemente o desligamento do aluno, por ato do Coordenador. |
| Artigo 53º - |
O prazo de duração do curso de Mestrado não deverá exceder 24 (vinte e quatro) meses e do de Doutorado 48 (quarenta e oito) meses, incluídas a elaboração e a defesa de dissertação ou de tese. |
| § 1º - |
Os alunos transferidos de outros Programas de Pós-graduação reconhecidos pela CAPES ou autorizados pelos Conselhos Superiores da UFPR terão seu tempo contado a partir do ingresso em seu curso de origem. |
| § 2º - |
O prazo para a conclusão do curso de Mestrado ou Doutorado poderá ser prorrogado pelo Colegiado por, no máximo, 06 (seis) meses, à vista de justificativa apresentada pelo aluno e aprovada pelo orientador. |
| § 3º - |
A prorrogação mencionada no parágrafo anterior não poderá ser aplicada nos casos de alunos que tiveram suas matrículas trancadas nos termos do parágrafo 4º deste artigo. |
| § 4º - |
Por motivo justo e comprovado, com aprovação do orientador e do CPPGQ e após ter concluído pelo menos 40% (quarenta por cento) dos créditos necessários para a integralização curricular, o aluno poderá requerer até dois trancamentos de matrícula, desde que o prazo dos dois afastamentos, somados, não ultrapasse 180 (cento e oitenta) dias. |
| § 5º - |
O trancamento de matrícula suspenderá a contagem de tempo para efeitos do prazo máximo para conclusão do curso. |
| § 6º - |
O descumprimento dos limites de prazo definidos neste artigo implicará no desligamento do aluno, por ato do Colegiado. |
| Artigo 54º - |
Os desligamentos serão considerados medidas extremas que só poderão ser adotadas depois de esgotadas as possibilidades de superação dos problemas enfrentados no desenvolvimento dos projetos e/ou na relação orientando/orientador. |
| § Único - |
A decisão do desligamento deverá ser comunicada formalmente ao estudante e ao orientador através de correspondência datada e assinada pelo coordenador do PPGQ, valendo como comprovante desta comunicação o Aviso de Recebimento de carta enviada pelo Correio, com detalhamento do documento enviado. |