Normas do Programa ( Modificado em 02.05.2012 )

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VII - Seleção e Admissão

Artigo 19º - O exame de seleção para o ingresso no curso de Mestrado Acadêmico do PPGQ será realizado, no máximo, duas vezes por ano. As datas de inscrição e de realização dos exames, os requisitos para a inscrição e o número de vagas disponíveis serão estabelecidos pelo CPPGQ e divulgados em edital, de acordo com o disposto nos artigos 32º a 39º da Resolução 65/09 do CEPE.
§ 1º - Para cada edição do exame de seleção, as inscrições permanecerão abertas pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias.
§ 2º - O número de vagas ofertadas em cada exame será fixado pelo CPPGQ em função do número de vagas disponíveis para cada professor orientador, observado o limite máximo de 08 (oito) alunos de pós-graduação por orientador.
§ 3º - O número de vagas divulgado em edital será independente do número de bolsas de estudo disponíveis para os alunos.
§ 4º - O CPPGQ designará uma Comissão Examinadora para a análise da admissão no Mestrado Acadêmico, composta por um representante de cada área de conhecimento do Programa, que seja integrante do corpo docente do PPGQ. A Comissão estará encarregada de avaliar os candidatos ao Mestrado Acadêmico através das provas especificadas no artigo 21º destas Normas.
§ 5º - Um dos membros da Comissão Examinadora deverá ser, preferencialmente, membro do Colegiado.
§ 6º - O resultado final obtido pelos candidatos ao Mestrado Acadêmico será listado em ordem de classificação.
§ 7º - Uma cópia do presente capítulo das Normas Internas do PPGQ fará parte do edital a que se refere o caput deste artigo.

a) Normas para admissão de alunos no curso de mestrado acadêmico

Artigo 20º - Para a inscrição no exame de seleção para o curso de Mestrado Acadêmico do PPGQ, é necessária a apresentação dos seguintes documentos:
  1. Formulário de inscrição devidamente preenchido, conforme modelo disponível na página eletrônica do PPGQ ou fornecido pela Secretaria do Programa.
  2. Cópia do diploma de curso de graduação reconhecido pelo MEC, ou do certificado de conclusão de curso, ou ainda declaração de estar cursando o último período do curso de graduação, emitida pela Coordenação do Curso ou pela Unidade de Registro Acadêmico da Instituição de origem.
  3. Histórico escolar de curso de graduação reconhecido pelo MEC.
  4. Curriculum vitae devidamente comprovado, elaborado de acordo com as orientações do Anexo 3 destas Normas.
  5. Uma foto 3x4 recente.
  6. Cópias da carteira de identidade, do CPF e, quando estrangeiro, da folha de identificação do passaporte e do visto de permanência no país.
Artigo 21º - Para ser admitido no curso de Mestrado Acadêmico do PPGQ, o candidato deverá se submeter a um Exame de Seleção cuja finalidade é avaliar o nível do seu conhecimento em Química.
§ 1º - A Comissão Examinadora indicada pelo Colegiado avaliará os candidatos ao Mestrado Acadêmico através de:
  1. uma prova escrita em Química,
  2. análise e pontuação do Curriculum vitae e
  3. uma entrevista.
§ 2º - Esta Comissão será também responsável pela elaboração, aplicação e correção da prova escrita, bem como pela elaboração da lista final dos aprovados no Processo Seletivo.
§ 3º - A prova escrita conterá questões fundamentais de Química, com abrangência, em proporções e pesos iguais, das áreas de físico-química, química analítica, química inorgânica e química orgânica, baseadas em programa e bibliografia determinados pelo CPPGQ e disponíveis na página eletrônica do Programa.
§ 4º - As atividades listadas no Curriculum vitae dos candidatos serão pontuadas de acordo com os “Critérios para Análise e Pontuação de Currículos” constantes no Anexo 4 destas Normas.
§ 5º - Atividades não comprovadas não serão pontuadas.
§ 6º - A Banca Examinadora do processo seletivo atribuirá nota mínima aos currículos apresentados sem outra comprovação que não a relativa à conclusão do curso de graduação.
Artigo 22º - A primeira etapa do processo seletivo para o Mestrado Acadêmico tem caráter eliminatório e consistirá da aplicação e correção da prova escrita e da análise e pontuação do Curriculum vitae. Os candidatos que atingirem pontuação suficiente nesta etapa serão entrevistados pela Comissão Examinadora.
§ 1º - Nesta etapa eliminatória, a nota parcial do candidato será composta pela média ponderada da nota da prova escrita, com peso de 60%, e da nota atribuída ao currículo, com peso de 40%.
§ 2º - Os candidatos que apresentarem média zero na prova escrita serão considerados eliminados do processo seletivo.
§ 3º - Logo após a realização da primeira etapa do processo seletivo, a Comissão Examinadora divulgará a lista dos candidatos selecionados para a entrevista.
§ 4º - Durante a entrevista serão abordados conhecimentos gerais de Química, o histórico escolar e o Curriculum vitae de cada candidato.
§ 5º - Os critérios e os procedimentos adotados no cálculo das médias finais dos candidatos no Processo Seletivo para o Mestrado Acadêmico do PPGQ estão descritos em detalhes no Anexo 8 destas Normas (“Utilização da Planilha de Cálculo das Médias Finais para Admissão no Curso de Mestrado do PPGQ”).
Artigo 23º - A nota final do candidato no Exame de Seleção para o Mestrado Acadêmico será composta pela sua nota parcial, obtida a partir das notas da prova escrita e da análise de currículo (com peso de 90%), somada à nota atribuída ao candidato na entrevista (com peso de 10%).
§ 1º - Os candidatos que apresentarem média zero na entrevista serão considerados eliminados do processo seletivo.
§ 2º - Serão considerados aprovados no Exame de Seleção os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 7 (sete), numa escala de 0 (zero) a 10 (dez).
§ 3º - À luz da análise do currículo e do histórico escolar dos candidatos, a Banca Examinadora poderá recomendar ao Colegiado um plano de complementação de estudos específico para cada aluno, contendo disciplinas de graduação e/ou de pós-graduação que deverão ser cursadas pelos mestrandos recém-aprovados.
Artigo 24º - Caberá ao CPPGQ homologar a lista de candidatos aprovados a partir do parecer final emitido, por escrito, pela Comissão Examinadora, bem como divulgar os resultados finais do processo seletivo.
§ 1º - As vagas disponíveis serão preenchidas pelos candidatos habilitados, relacionados em ordem decrescente de nota final, respeitando o disposto no artigo 34 da Resolução 65/09-CEPE.
§ 2º - Caberá ao Colegiado apreciar e homologar os planos de complementação de estudos sugeridos pela Banca Examinadora para os candidatos aprovados.
§ 3º - Os candidatos aprovados no processo seletivo para o Mestrado Acadêmico terão um prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da sua primeira matrícula, para a definição do orientador e para o encaminhamento do seu projeto de dissertação à Secretaria do PPGQ.
§ 4º - O projeto deverá ser elaborado de acordo com as orientações constantes do Anexo 6 destas Normas Internas.
Artigo 25º - Para fins de obtenção de bolsas de estudo institucionais, a classificação do aluno será feita em função da nota final obtida no processo seletivo. Em caso de vacância de bolsa institucional no período compreendido entre dois exames de seleção, serão atendidos os alunos regularmente matriculados no PPGQ aprovados no processo seletivo imediatamente anterior ao período no qual a bolsa foi disponibilizada.
§ 1º - Caso a vacância ocorra em um período inferior a 30 dias da data do início do novo exame de seleção, a(s) bolsa(s) vacante(s) será (serão) automaticamente reservada(s) para distribuição entre os alunos aprovados neste novo exame.
§ 2º - Em hipótese alguma um aluno poderá receber bolsa institucional de Mestrado por um período superior a 24 meses a contar da data do seu ingresso no Programa.
§ 3º - É permitido ao aluno aprovado e regularmente matriculado no Programa, mas que não tenha sido contemplado com bolsa, voltar a se inscrever no exame de seleção imediatamente posterior ao seu ingresso, visando atingir colocação compatível com o direito a uma bolsa institucional. Nesses casos, as notas atribuídas à entrevista e à análise do Curriculum vitae do aluno deverão ser as mesmas obtidas em seu primeiro exame de ingresso, sendo estas notas resgatadas pela Secretaria do PPGQ para que seja realizada a composição da nota final.
§ 4º - É proibido o desenvolvimento de atividade profissional remunerada pelo estudante bolsista, com ou sem vínculo empregatício, exceto nos casos autorizados formalmente pelas agências de fomento, sob pena de cancelamento da bolsa e devolução das mensalidades recebidas.
§ 5º - A atribuição de bolsas não institucionais dependerá somente da admissão e da matrícula do aluno no Programa, já que estas bolsas resultam dos esforços dos orientadores junto a fontes alternativas de financiamento.
Artigo 26º - O aluno do curso de Mestrado Acadêmico poderá se transferir automaticamente para o curso de Doutorado, desde que:
  1. Tenha completado os créditos em disciplinas exigidos para o Mestrado e apresente índice de rendimento acumulado médio igual ou superior a B no conjunto das disciplinas cursadas, conforme o disposto na Seção X destas Normas.
  2. Apresente o Relatório de Qualificação para Mudança de Nível, que resuma em até 40 páginas os resultados obtidos no desenvolvimento da sua dissertação de Mestrado e que proponha um plano de continuidade do projeto de pesquisa no Doutorado.
  3. Seja aprovado no Exame de Qualificação para Mudança de Nível, realizado nos moldes do Exame de Qualificação de Mestrado descrito na Seção XI destas Normas, antes de completar o décimo oitavo mês de matrícula no curso de Mestrado.
  4. Submeta, num prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da data de aprovação no Exame de Qualificação para Mudança de Nível, um projeto revisado de acordo com as recomendações da Banca Examinadora, incorporando as etapas complementares a serem desenvolvidas no Doutorado.

b) Normas para admissão de alunos no curso de doutorado

Artigo 27º - A inscrição e a seleção para o ingresso no curso de Doutorado do PPGQ serão realizadas em modo de fluxo contínuo. A matrícula dos candidatos aprovados obedecerá ao disposto nos artigos 35º a 38º da Seção VIII destas Normas Internas.
Artigo 28º - Para a inscrição no processo seletivo para o curso de Doutorado, é necessária a apresentação de:
  1. Formulário de inscrição devidamente preenchido, conforme modelo disponível na página eletrônica do PPGQ ou fornecido pela Secretaria do Programa.
  2. Cópia dos diplomas do curso de graduação, reconhecido pelo MEC, e de Mestrado reconhecido pela CAPES. O diploma do curso de Mestrado poderá ser substituído pela cópia do certificado de conclusão do curso, ou por declaração de previsão de defesa da dissertação de Mestrado no prazo máximo de 90 dias, emitida pela Coordenação do Programa de Pós-Graduação da instituição de origem.
  3. Histórico escolar do curso de graduação.
  4. Histórico escolar do curso de Mestrado.
  5. Curriculum vitae devidamente comprovado, elaborado de acordo com as orientações do Anexo 3 destas Normas.
  6. Um (01) exemplar da versão final da dissertação de Mestrado defendida pelo candidato, que lhe será devolvida posteriormente.
  7. Cópias das ementas oficiais das disciplinas cursadas no Mestrado, emitidas pela Coordenação do Programa de Pós-Graduação da instituição de origem.
  8. Carta de aceite de um docente credenciado no Programa, que atuará como orientador do candidato.
  9. Duas (02) cópias do projeto da tese a ser desenvolvido no PPGQ.
  10. Uma foto 3x4 recente.
  11. Cópias da carteira de identidade, do CPF e, quando estrangeiro, da folha de identificação do passaporte e do visto de permanência no país.
  12. Carta de avaliação das potencialidades do candidato, elaborada pelo orientador do Mestrado.
Artigo 29º - A decisão sobre a aprovação de candidatos ao ingresso no curso de Doutorado caberá ao CPPGQ, após análise de parecer elaborado por uma Comissão Examinadora indicada para a avaliação de cada candidato.
§ 1º - O CPPGQ indicará dois professores credenciados no Programa para a composição da Comissão Examinadora. Esta indicação será feita na reunião ordinária do Colegiado imediatamente posterior à data de entrada da documentação completa do candidato na Secretaria do Programa.
§ 2º - Um dos membros da Comissão deverá pertencer à mesma Área de Concentração pleiteada pelo candidato.
§ 3º - Um dos membros da Comissão deverá ser de preferência, um membro do Colegiado do PPGQ.
§ 4º - A coordenação do PPGQ fará a convocação por escrito dos membros da Comissão, em no máximo 03 (três) dias úteis a contar da data da indicação pelo Colegiado.
Artigo 30º - Para ser admitido no curso de Doutorado do PPGQ, o candidato deverá se submeter a um Processo Seletivo cuja finalidade é avaliar a sua maturidade científica e o seu conhecimento da linha de pesquisa escolhida.
§ 1º - Os candidatos a doutorandos do PPGQ serão avaliados através de:
  1. análise do Curriculum vitae;
  2. uma entrevista.
§ 2º - A Comissão Examinadora marcará, em conjunto com o candidato, a data para a entrevista, que deverá ocorrer até 21 dias após a convocação oficial da Comissão.
§ 3º - Na entrevista serão abordados aspectos relacionados à experiência científica e profissional do candidato, bem como ao tema, à estruturação e à viabilidade do seu projeto de tese.
§ 4º - Durante a entrevista, o candidato deverá demonstrar conhecimento do tema do projeto, da literatura atualizada pertinente ao assunto e da metodologia proposta para a execução do trabalho experimental.
§ 5º - À luz do desempenho do candidato na entrevista e da estruturação do projeto submetido, a Comissão Examinadora poderá determinar que sejam feitas modificações no texto da proposta e/ou que o candidato se submeta a uma nova entrevista, recomendando-se para isso um período de 30 (trinta) dias a contar da data da primeira entrevista.
§ 6º - Nos casos previstos no parágrafo 5º deste artigo, a Comissão Examinadora deverá informar o Colegiado, por escrito, das recomendações gerais feitas ao candidato e da data prevista para a segunda entrevista, se houver.
§ 7º - O candidato a bolsa institucional de Doutorado que incorrer nos casos previstos no parágrafo 5º deste artigo deverá atender minimamente às recomendações da Comissão Examinadora e aguardar a conclusão do processo de admissão antes de ter confirmada a sua indicação à bolsa.
§ 8º - Não é permitida a presença do orientador do candidato durante a(s) entrevista(s).
Artigo 31º - Após a realização da entrevista considerada definitiva pela Comissão Examinadora e da avaliação do currículo do candidato, a Comissão encaminhará ao CPPGQ um parecer final por escrito, recomendando ou não a admissão solicitada. Tal parecer deverá ser encaminhado até a primeira reunião ordinária do CPPGQ posterior à realização da entrevista.
§ 1º - No caso de candidatos provenientes de Programas de Pós-graduação diferentes do PPGQ, a Comissão de Avaliação poderá recomendar também um plano de complementação de estudos a ser seguido pelo candidato após a admissão no PPGQ, elaborado com base nas ementas das disciplinas cursadas no Mestrado.
§ 2º - O plano de complementação de estudos poderá envolver disciplinas de graduação e/ou de pós-graduação ministradas no Departamento de Química da UFPR.
§ 3º - O parecer e o plano de complementação de estudos deverão ser analisados e homologados pelo Colegiado na reunião ordinária imediatamente posterior à sua emissão pela Comissão Examinadora.
Artigo 32º - Os candidatos aprovados no Processo Seletivo para o Doutorado terão um prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sua primeira matrícula, para encaminhar à Secretaria do PPGQ a versão definitiva do projeto, ampliada e/ou corrigida de acordo com as sugestões da Comissão Examinadora e adequada às orientações do Anexo 6 destas Normas. Esta versão definitiva será encaminhada para revisão por um membro da Comissão original, que emitirá parecer conclusivo e o encaminhará ao Colegiado.
Artigo 33º - Para os alunos admitidos no curso de Doutorado em Química da UFPR, e para os alunos aprovados em Exame de Progressão do Mestrado para o Doutorado dentro do prazo estabelecido no artigo 26º destas Normas, a concessão de bolsas institucionais seguirá os seguintes critérios:
  1. Os alunos candidatos a bolsa terão os seus currículos analisados e pontuados após a sua admissão no Programa. As atividades listadas no Curriculum vitae serão pontuadas de acordo com os “Critérios para Análise e Pontuação de Currículos” constantes no Anexo 4 destas Normas.
  2. Atividades não comprovadas não serão pontuadas.
  3. A partir da análise mencionada no item “a”, será elaborada uma listagem das pontuações atribuídas aos currículos de todos os candidatos a bolsa.
  4. A listagem independerá da data de ingresso do aluno no Programa, ou seja: todo novo candidato a bolsa passará pelo mesmo processo de avaliação e terá o seu nome incluído na lista;
  5. A listagem final, incluindo todos os candidatos a bolsa, será organizada de forma decrescente, sendo que os primeiros dessa lista serão também os primeiros a serem contemplados com bolsa;
  6. Todo aluno regularmente matriculado poderá requerer, uma única vez, uma nova avaliação de seu currículo. Esta segunda avaliação abrangerá toda a produção científica do aluno dentro do período máximo de um ano após o seu ingresso no Programa. Esta nova pontuação substituirá a obtida no momento da admissão no PPGQ e será utilizada para definir a colocação do aluno na listagem do item "c" descrito acima.
  7. A confirmação da concessão de bolsa a um aluno classificado na seleção só será feita após a efetivação da matrícula desse estudante no Programa, observadas as disposições destas Normas. Caso esta efetivação de matrícula não seja viabilizada dentro dos prazos estabelecidos pelos órgãos financiadores, a bolsa será transferida para o próximo aluno classificado na lista de escores finais do item "c" deste artigo.
  8. É proibido o desenvolvimento de atividade profissional remunerada pelo estudante bolsista, com ou sem vínculo empregatício, exceto nos casos autorizados formalmente pelas agências de fomento, sob pena de cancelamento da bolsa e devolução das mensalidades recebidas.
  9. A atribuição de bolsas não-institucionais dependerá somente da admissão e da matrícula do aluno no Programa, já que estas bolsas resultam dos esforços dos orientadores junto a fontes alternativas de financiamento.

c) Normas para a transferência de alunos para o PPGQ

Artigo 34º - Poderão ser aceitas transferências de alunos de outros Programas de Pós-graduação para o PPGQ, observado o disposto na legislação superior e os requisitos destas Normas Internas.
§ 1º - Só poderão ser aceitas transferências de alunos regularmente matriculados em Programas recomendados pela CAPES ou autorizados pelos Conselhos Superiores da UFPR.
§ 2º - Os candidatos devem estar dentro dos prazos de 24 (vinte e quatro) meses para a conclusão do curso de Mestrado Acadêmico e 48 (quarenta e oito) meses para a conclusão do Doutorado.
§ 3º - A solicitação de transferência deverá ser acompanhada dos documentos listados no artigo 20º destas Normas, quando se tratar de aluno de curso de Mestrado Acadêmico, ou no artigo 28º, em se tratando de candidato ao doutoramento.
§ 4º - Além dos documentos mencionados no parágrafo anterior, deverá também ser fornecido o histórico escolar parcial e as ementas das disciplinas cursadas no Programa de Pós-graduação ao qual o candidato estiver vinculado no momento da solicitação de transferência. É necessária também a apresentação da aquiescência formal (por escrito) do orientador do candidato, em relação à possível utilização de dados e resultados obtidos no Programa de Pós-graduação de origem, se este caso for previsto no novo plano de trabalho do candidato.
§ 5º - Se for solicitada transferência para o curso de Mestrado Acadêmico, o candidato deverá apresentar ainda uma carta de aceite de um possível orientador do PPGQ, bem como uma cópia do seu projeto original de dissertação de Mestrado.
§ 6º - O CPPGQ indicará dois professores credenciados no Programa para a composição de uma Comissão de Avaliação do pedido de transferência. Esta indicação será feita na reunião ordinária do Colegiado imediatamente posterior à data de entrada da documentação completa do candidato na Secretaria do Programa.
§ 7º - Com base na análise da documentação apresentada e numa entrevista realizada com o candidato, a Comissão de Avaliação encaminhará ao CPPGQ um parecer final por escrito recomendando ou não a transferência e, em caso positivo, sugerindo um plano de adaptação de estudos a ser seguido após a efetivação da transferência.
§ 8º - O plano de adaptação de estudos deverá observar o limite de créditos cujo aproveitamento é permitido pela legislação superior da UFPR, expresso na Seção VIII destas Normas.
§ 9º - O plano de adaptação de estudos poderá envolver disciplinas de graduação e/ou de pós-graduação ministradas no Departamento de Química da UFPR.
§ 10º - A decisão sobre a aprovação da transferência caberá ao CPPGQ, após a análise do parecer e do plano de adaptação elaborados pela Comissão de Avaliação.
§ 11º - O aluno transferido deverá cumprir todos os requisitos para titulação expressos na Seção XIV destas Normas Internas.