Normas do Programa ( Modificado em 02.05.2012 )

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II - Coordenação e Administração do Programa

Artigo 2º - A administração do PPGQ será exercida pelo Colegiado e pela Coordenação do Programa.
Artigo 3º - O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Química (CPPGQ) é o órgão encarregado da supervisão didática e administrativa do PPGQ, com modo de atuação, funções e competências estabelecidos nos artigos 5º a 8º da Resolução 65/09 do CEPE.
§1º - O Colegiado será constituído pelo Coordenador do Programa, que será seu presidente, pelo Vice-Coordenador, por 01 (um) ou 02 (dois) representantes de cada uma das Áreas de Concentração do Programa, portadores do título de doutor ou grau equivalente, por 01 (um) representante do Departamento de Química (indicado pela plenária departamental) e por representantes discentes na proporção de 1/5 do Colegiado, recomendando-se a representação paritária dos alunos dos cursos de Mestrado Acadêmico e Doutorado.
§2º - A opção por 01 (um) ou 02 (dois) representantes de cada Área de Concentração caberá aos docentes permanentes credenciados da Área e poderá ser revisada a cada novo mandato do(s) representante(s) indicado(s).
§3º - As representações docente e discente terão titulares e suplentes, sendo 01 (um) docente suplente para cada área de concentração e 01 (um) suplente para a categoria discente.
Artigo 4º - As eleições das representações no Colegiado serão convocadas pelo Coordenador do Programa e realizadas até 30 (trinta) dias antes do término dos mandatos dos membros em exercício.
§1º - Os representantes docentes titulares e suplentes serão eleitos pelo corpo docente da respectiva Área de Concentração, enquanto os representantes discentes e seus suplentes serão eleitos pelo corpo discente do Programa.
§2º - Os docentes que integram o Colegiado terão mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos.
§3º - Os representantes discentes terão mandato de 01 (um) ano, podendo ser reconduzidos uma vez.
Artigo 5º - A Coordenação do PPGQ será exercida por um Coordenador e por um Vice-Coordenador, escolhidos pelos professores, alunos e servidores técnico-administrativos do Programa, conforme o disposto no artigo 9º da Resolução 65/09 - CEPE. As competências da Coordenação estão descritas no artigo 10º da mesma Resolução.